- 1 -O presente capítulo tem por objeto determinar a atribuição de apoio económico ao arrendamento de habitações a estratos sociais desfavorecidos, por períodos máximos de cinco anos.
- 2 -A limitação temporal referida no número anterior só se aplica aos agregados em que existam elementos em idade ativa e aptidão para o exercício de uma profissão.
Artigo 531.º — Objeto
Vigente desde: 04/08/2017
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Em vigor desde 04/08/2017