- 1 -A Câmara Municipal só subsidiará o arrendamento de fogos cujo contrato seja celebrado de acordo com a legislação em vigor e devidamente participados na Repartição de Finanças.
- 2 -Os candidatos devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Terem idade igual ou superior a 18 anos ou emancipados e desde que não se enquadrem noutros programas de apoio ao arrendamento em vigor;
- b)Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais;
- c)Residirem no concelho há mais de um ano ou, excecionalmente, situações de munícipes que sendo oriundos do concelho de Amarante, temporariamente residiram fora do concelho ou do país e mantiveram a sua residência fiscal em Amarante;
- d)Serem responsáveis por um agregado familiar;
- e)(Eliminada.)
- f)Não serem proprietários de habitação própria, excetuando os candidatos que, possuindo habitação de morada de família, nela não possam residir por se encontrarem em situação de divórcio ou separação, enquanto não haja uma decisão transitada em julgado, facto que deve ser comprovado com certidão emitida pela secretaria do Tribunal onde corra a respetiva ação;
- g)Não serem titulares de qualquer outro contrato de arrendamento habitacional, para além daquele que incide o pedido de apoio;
- h)O arrendatário não pode ser parente ou afim do senhorio em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral;
- i)O arrendatário não pode celebrar contrato de hospedagem ou subarrendamento da casa arrendada, sublocação total ou parcial.
- 3 -Para os arrendamentos com menos de seis meses, a política dos subsídios determinada pelo município só se aplica aos casos em que o valor da renda não ultrapasse os valores máximos considerados para as rendas e respetiva tipologia, conforme o previsto na alínea f) do artigo 532.
- 4 -A tipologia da habitação deve ser adequada às características do agregado familiar, conforme o previsto na tabela 4, do anexo 9 ao presente código regulamentar;
- 5 -Nos casos limite, nomeadamente nos arrendamentos em áreas rurais, a Câmara Municipal decidirá tendo em atenção o espírito do presente regulamento.
- 6 -Os candidatos devem apresentar todos os documentos solicitados pelos serviços, previstos no presente capítulo.
- 7 -Nas candidaturas em que qualquer membro do agregado familiar tenha anteriormente usufruído da presente medida e a comparticipação tenha sido cessada com débito, deve o candidato fazer prova do pagamento total da importância em dívida.
- a)(Eliminada.)
Artigo 533.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 04/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2017