Alteração ao Código Regulamentar do Município de Amarante - Medida Subsídio ao Arrendamento
Alteração ao Código Regulamentar do Município de Amarante
Pela presente alteração é alterada a redação dos artigos 532.º, 533.º, 534.º, 535.º, 537.º, 538.º, 539.º, 540.º, 541.º, 542.º e 543.º e o correspondente Anexo 9, todos do Capítulo II, do título VIII do Código Regulamentar do Município de Amarante.
Aditamento ao Código Regulamentar do Município de Amarante
É aditado o artigo 544.º-A ao Código Regulamentar do Município de Amarante com a seguinte redação:
Artigo 544.º-A
Casos Omissos
Os casos omissos serão analisados casuisticamente pelo executivo municipal que deliberará em conformidade com o espírito do presente capítulo.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no prazo de 10 dias após a publicação no Diário da República.
Objeto
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Condições de candidatura
Formalidades das candidaturas
Cálculo do subsídio
Atualização de Comparticipações
Obrigatoriamente, durante o mês de abril de cada ano, todos os beneficiários deverão, diretamente nos serviços, fazer prova da atual situação socioeconómica do seu agregado familiar.
Forma de pagamento
Indeferimento e rejeição da candidatura
Direitos e deveres do beneficiário
Suspensão
Cessação da comparticipação
A comparticipação cessa:
Inibição de nova candidatura
Restituição de quantias
Plano de Acompanhamento
Casos Omissos
Os casos omissos serão analisados casuisticamente pelo executivo municipal que deliberará em conformidade com o espírito do presente capítulo.
Anexo 9
Tabela 1
Valor máximo de rendimento ilíquido do agregado familiar
(ver documento original)
Tabela 2
Bonificação para elementos dependentes estudantes
(ver documento original)
Tabela 3
Valor da Comparticipação
(ver documento original)
Tabela 4
Tipologia da habitação adequada ao Agregado Familiar
(ver documento original)
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