Os proprietários das instalações em serviço deverão efectuar a sua manutenção, nos termos definidos nos artigos 3.º a 6.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro.
Artigo 3.º — Manutenção
Vigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/08/2004