- 1 -Sem prejuízo das atribuições e competências legalmente atribuídas ou delegadas a outras entidades, a Câmara Municipal, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, é competente para:
- a)Efectuar inspecções periódicas e reinspecções às instalações;
- b)Efectuar inspecções extraordinárias, sempre que o considerem necessário ou a pedido fundamentado dos interessados;
- c)Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.
- 2 -Pela realização das actividades referidas nos alíneas a) e b) do número anterior, quando realizadas a pedido dos interessados, serão cobradas as taxas estabelecidas no artigo 7.º
- 3 -Para o exercício das atribuições mencionadas no n.º 1 do presente artigo, a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães pode celebrar contratos de prestação de serviços com as entidades previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro.
Artigo 4.º — Competências da Câmara Municipal
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004