Os restantes aspectos relativos à realização de inspecções às instalações, à participação de acidentes nelas ocorridos, ao reconhecimento das EI, à selagem das instalações e à presença de um técnico de manutenção no acto da realização da inspecção estão regulados nos artigos 8.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro.
Artigo 6.º — Norma de remissão geral
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004