O incumprimento do regime legal previsto no Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, bem como das disposições do presente Regulamento, implicará as sanções previstas no artigo 13.º do referido diploma legal.
Artigo 8.º — Remissão
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004