- 1 -Ao presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães compete determinar a instauração dos processos de contra-ordenação e aplicar as coimas e sanções acessórias, nos casos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro.
- 2 -O produto das coimas aplicadas nos termos do n.º 1 reverte para a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
Artigo 9.º — Instrução dos processos e produto das coimas
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004