- 1 -O apoio à instalação de atividades económicas em áreas de localização empresarial, ou fora das mesmas quando as especificidades técnicas ou económicas assim o exigem, assume as seguintes modalidades:
- a)Aconselhamento na escolha da localização do espaço adequado à pretensão;
- b)Cedência, nos termos da tabela anexa ao presente regulamento, de espaços adequados ao investimento em causa em zonas industriais;
- c)Prioridade na apreciação dos projetos de licenciamento;
- d)Isenção de taxas urbanísticas nos processos de licenciamento de edificação;
- e)No caso, dos terrenos que não são propriedade do Município e que se encontrem em solo industrial definido nos termos do PDM, haverá um subsídio não reembolsável atribuído de acordo com as regras definidas na tabela anexa ao presente regulamento.
- f)Cedência de máquinas do Município, nos termos da tabela anexa ao presente regulamento.
Artigo 12.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 20/04/2020
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