- 1 -O Município poderá solicitar elementos complementares que considere necessários para a melhor perceção do mérito da candidatura.
- 2 -O candidato tem o prazo de 10 dias para apresentação dos elementos complementares a que se refere o número anterior, sob pena de caducidade da candidatura.
Artigo 6.º — Informações complementares
Vigente desde: 20/04/2020
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Em vigor desde 20/04/2020