- 1 -As candidaturas serão analisadas pelo Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo (GAICE), no prazo de 20 dias, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Localização da sede social no Município de Penela;
- b)Instalação das iniciativas em Zonas Industriais ou Áreas Empresariais, sendo que a sua localização poderá ser outra desde que compatível com o Plano Diretor Municipal e haja interesse municipal nessa mesma localização;
- c)Valorização da estrutura económica e empresarial do Município:
- i)Volume de investimento;
- ii)Relação entre a área de terreno solicitada e o volume de investimento;
- iii)Relação entre a área de terreno solicitada e o número dos postos de trabalho;
- iv)Sinergias e relações económicas com o tecido empresarial instalado no Município;
- v)Introdução de novas tecnologias e modelos de produção;
- vi)Internacionalização das empresas;
- vii)Efeito multiplicador no tecido económico e social local.
- d)Valorização dos recursos humanos:
- i)Número dos postos de trabalho a criar;
- ii)Número dos postos de trabalho qualificados a criar;
- iii)Relação entre o número de licenciados e os postos de trabalho;
- iv)Formação profissional e qualificação contínua.
- e)Ambiente e condições de trabalho:
- i)Avaliação de Impacte Ambiental;
- ii)Respeito, preservação e valorização ambiental;
- iii)Aplicação de energias renováveis;
- iv)Higiene e segurança no trabalho.
- f)Competitividade da iniciativa empresarial:
- i)Inovação dos produtos e/ou serviços a prestar;
- ii)Investigação e desenvolvimento;
- iii)Qualidade da gestão;
- iv)Estrutura económica do projeto.
Artigo 5.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 20/04/2020
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