O apoio a conceder será formalizado através de um Contrato de Apoio ao Investimento, a celebrar entre o Município de Penela e o candidato, no qual se consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução, as cláusulas penais e se quantificará o valor dos apoios concedidos.
Artigo 8.º — Contrato de apoio ao investimento
Vigente desde: 20/04/2020
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Em vigor desde 20/04/2020