- 1 -Os apoios a conceder são estruturados nas seguintes linhas orientadoras:
- a)Benefícios fiscais;
- b)Instalação de atividades económicas;
- c)Instalação em Habitats Empresariais;
- d)Isenção de Taxas e Licenças.
Artigo 9.º — Concessão de apoios
Vigente desde: 20/04/2020
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