Após a recepção dos apoios os beneficiários têm 60 dias para iniciar as obras, sob pena de devolução dos mesmos.
Artigo 13.º — Prazo
Vigente desde: 24/08/2004
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Após a recepção dos apoios os beneficiários têm 60 dias para iniciar as obras, sob pena de devolução dos mesmos.
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