Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do concelho de Figueiró dos Vinhos.
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico de atribuição, pela autarquia, de apoios à melhoria das condições habitacionais de agregados familiares carenciados, com ou sem parceria com as entidades competentes da administração central, local e instituições de carácter social.
Tipo e natureza dos apoios
Condições de acesso
Competência
A apreciação e decisão sobre os apoios a atribuir, será da competência da Câmara Municipal, mediante proposta do presidente da Câmara.
Apresentação de candidaturas
As candidaturas aos apoios a atribuir, serão apresentadas na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos durante o 1.º trimestre de cada ano civil, salvo no ano de 2004, que poderão ser apresentadas logo após a aprovação do Regulamento e até final do ano.
Processo de candidatura
O processo de candidatura aos apoios a conceder deverá ser instruído com os seguintes documentos:
Análise das candidaturas
Decisão
O processo devidamente instruído será objecto de decisão do presidente da Câmara Municipal ou a quem este conferir competência para o efeito, através de despacho, que fixará a natureza e forma do apoio a conceder de acordo com os critérios estabelecidos.
Fiscalização
Um técnico da Câmara Municipal fiscalizará as obras e o seu bom andamento em função dos prazos de execução previstos.
Obrigações dos requerentes
Suspensão dos apoios
A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos, na instrução do requerimento de candidatura ou no processo de acompanhamento e controlo, implicam a imediata suspensão dos apoios e reposição das importâncias dispensadas pelo município, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Prazo
Após a recepção dos apoios os beneficiários têm 60 dias para iniciar as obras, sob pena de devolução dos mesmos.
Relatório anual
Anualmente será elaborado um relatório-síntese, com todos os apoios atribuídos através deste Regulamento.
Disposições finais
Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação do Diário da República.