As candidaturas aos apoios a atribuir, serão apresentadas na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos durante o 1.º trimestre de cada ano civil, salvo no ano de 2004, que poderão ser apresentadas logo após a aprovação do Regulamento e até final do ano.
Artigo 6.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2004