- 1 -As candidaturas apresentadas serão analisadas sobre duas perspectivas:
- a)Informação sobre o estado da habitação promovida por técnicos de obras, através de realização de vistorias onde conste a situação da habitação e a viabilidade económica da intervenção;
- b)Realização de estudo sócio-económico do requerente e respectivo agregado familiar, fundamentado em entrevista pessoal, visita domiciliária e relatório social;
- c)A Câmara Municipal poderá solicitar elementos complementares relativos à situação sócio-económica do candidato individual ou agregado.
- 2 -Será conferida prioridade para decisão aos processos que configurem situações de urgência ou de grande carência, tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Grau de degradação da habitação;
- b)Existência de menores em riscos;
- c)Existência de idosos doentes ou deficientes no agregado;
- d)Condições de salubridade.
Artigo 8.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 24/08/2004
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