O processo devidamente instruído será objecto de decisão do presidente da Câmara Municipal ou a quem este conferir competência para o efeito, através de despacho, que fixará a natureza e forma do apoio a conceder de acordo com os critérios estabelecidos.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004