Na instalação de infra-estruturas em edificações os operadores devem adoptar os seguintes procedimentos:
- a)Não colocar quaisquer fios e cabos nas fachadas dos edifícios, excepto se inseridos em calhas ou tubagens e devidamente representadas nos respectivos projectos;
- b)Acautelar que na instalação das antenas e equipamentos respectivos, não sejam provocados quaisquer inconvenientes ao normal funcionamento do edifício;
- c)Privilegiar a instalação do equipamento técnico em espaços ou salas sob a cobertura dos edifícios, tais como arrecadações ou outros e, quando tal não se afigurar possível, optar por equipamentos de baixa volumetria, colocados na cobertura dos edifícios;
- d)Quando instaladas em coberturas de edifícios ou sempre que se justifique, tais equipamentos devem ter barreiras de protecção adequadas a impedir o acesso de pessoal não autorizado;
- e)Quando instalados no exterior, os equipamentos deverão ser devidamente dissimulados e nunca prejudicar os aspectos paisagísticos e urbanísticos da envolvente e garantir sempre iluminação pública dos espaços adjacentes aos equipamentos;
- f)Utilizar sempre que tecnicamente viável, postes tubulares metálicos em detrimento de estruturas treliçadas e fixados de modo a que não se verifique o destaque dos mesmos na cobertura. A solução encontrada deverá assegurar a minimização do impacto visual das mesmas.