O presente regulamento aplica-se às infra-estruturas de suporte de radiocomunicações já instaladas referidas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro e bem assim, aos pedidos de autorização que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor.
Artigo 19.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 28/05/2009
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Em vigor desde 28/05/2009