Não está sujeita a autorização municipal a instalação das seguintes infra-estruturas:
- a)Daquelas que se destinam à instalação de estações do serviço rádio pessoal, banda do cidadão e do serviço de amador;
- b)Daquelas que se destinam à instalação de estações de recepção dos serviços de radiodifusão sonora e televisiva, incluindo a recepção por satélite;
- c)Daquelas que se destinam à instalação de estações terminais para acesso, por parte do utilizador, a serviços prestados através do sistema de serviço fixo via rádio;
- d)Das infra-estruturas temporárias para suporte de estações de radiocomunicações.