- 1 -O presidente da câmara municipal decide sobre o pedido no prazo de 30 dias a contar da data da sua recepção.
- 2 -O acto de deferimento do pedido consubstancia a autorização para a instalação de infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respectivos acessórios.
Artigo 8.º — Decisão final
Vigente desde: 28/05/2009
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Em vigor desde 28/05/2009