- 1 -A reclamação pela falta de limpeza de terrenos é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de modelo próprio disponível nos serviços do Município.
- 2 -O modelo referido no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação do proprietário do terreno por limpar (o nome e a morada), se conhecido;
- c)Local do incumprimento, incluindo indicação do artigo do prédio (se conhecido);
- d)Fotografias do terreno com evidente falta de limpeza, com menção à data em que foram tiradas.
- 3 -Poder-se-á recorrer a outras formas de reclamação, nomeadamente através de carta ou correio eletrónico, desde que aí constem os elementos especificados no n.º 2, anexando os respetivos documentos.
Artigo 16.º — Reclamação de Falta de Limpeza de Terrenos
Vigente desde: 20/04/2020
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Em vigor desde 20/04/2020