- 1 -O processo de reclamação será analisado e instruído pelo Serviço Municipal de Proteção Civil que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, deverá:
- a)Efetuar uma vistoria ao local indicado com vista a verificar e avaliar o fundamento da reclamação;
- b)Obter fotos que comprovem a situação de falta de limpeza do terreno àquela data;
- c)Informar quanto ao fundamento da reclamação;
- d)Proceder às notificações e/ou comunicações, conforme decisão superior, ao(s) proprietário(s), à autoridade policial, e ao(s) reclamante(s).
Artigo 17.º — Instrução da Reclamação de Falta de Limpeza de Terrenos
Vigente desde: 20/04/2020
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Em vigor desde 20/04/2020