As competências incluídas no presente regulamento são legalmente conferidas à Câmara Municipal, podendo ser delegadas no seu Presidente com faculdade de subdelegação, nos Vereadores e nos dirigentes dos serviços, nos termos definidos na Lei n.º75/2013, de 11 de setembro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 20/04/2020
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