O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro e demais legislação aplicável.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023