Sem prejuízo dos demais deveres constantes no presente regulamento, os agentes económicos não sedentários devem, designadamente:
- a)Dar cumprimento às disposições legais e regulamentares vigentes e colaborar com o Município na prossecução das atividades de comércio a retalho não sedentário;
- b)Acatar todas as ordens, decisões e instruções, proferidas pelas autoridades policiais, administrativas, fiscalizadoras ou inspetoras, que se verifiquem indispensáveis ao exercício da atividade de feirante e de vendedor ambulante, nas condições previstas no presente regulamento;
- c)Comportar-se com civismo nas suas relações com os outros vendedores, entidades fiscalizadoras e com o público em geral;
- d)Não utilizar qualquer forma de publicidade enganosa relativamente aos produtos expostos;
- e)Afixar em todos os produtos expostos a indicação do preço de venda ao público, de forma e em local bem visível, nos termos da legislação em vigor;
- f)Apresentar-se limpos e vestidos de modo adequado ao tipo de venda que exerçam;
- g)Manter todos os utensílios, unidades móveis e objetos intervenientes na venda em rigoroso estado de apresentação, asseio e higiene;
- h)Ocupar apenas o espaço correspondente ao lugar de venda que lhes foi destinado, não ultrapassando os seus limites;
- i)Deixar no final do exercício de cada atividade, os seus lugares limpos e livres de qualquer lixo, nomeadamente, detritos, restos, caixas ou outros materiais semelhantes;
- j)Fazer-se acompanhar do título de exercício de atividade e do título comprovativo da atribuição do espaço de venda e do recibo de pagamento da taxa de ocupação da via pública;
- k)Fazer-se acompanhar de documentos comprovativos da aquisição de produtos para venda ao público, os quais devem ser datados, numerados sequencialmente e conter os elementos previstos no n.º 5 do artigo 36.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- l)Possuir seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos causados a terceiros;
- m)Proceder ao pagamento atempado das taxas previstas na Tabela de Taxas do Município de Sobral de Monte Agraço;
- n)Quando a atividade assim o exija, desenvolver os procedimentos tendentes a requerer energia elétrica;
- o)Não possuir dívidas para com o Município de Sobral de Monte Agraço e/ou processo de contraordenação pendente.