No exercício da sua atividade, constitui direito dos agentes económicos não sedentários, designadamente:
- a)O exercício da atividade no espaço atribuído para a venda;
- b)A manutenção dos lugares de venda atribuídos pelo Município, nos termos e limites definidos no presente regulamento e demais legislação aplicável;
- c)A apresentação de sugestões visando a melhoria das condições de funcionamento e organização da atividade de comércio a retalho não sedentário no Município de Sobral de Monte Agraço;
- d)Quaisquer outros direitos consignados na lei.