- 1 -O horário de funcionamento das feiras no Concelho de Sobral de Monte Agraço é das 07h às 20h00, podendo por deliberação da Câmara Municipal ser fixado outro horário de funcionamento, devendo ser publicitada a alteração através de edital e no sítio da internet.
- 2 -A montagem e exposição dos produtos de venda poderão ocorrer uma hora ou mais, antes do início da feira e após a apresentação do comprovativo do pagamento das taxas devidas.
- 3 -Após o encerramento da feira, os feirantes poderão permanecer no recinto por mais duas horas, para procederem à desmontagem, recolha e acondicionamento dos seus produtos, bem como à remoção dos resíduos e colocação em recipientes próprios.
Artigo 17.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 11/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2023