- 1 -O ato público do sorteio será anunciado em edital e no sítio da internet da Câmara Municipal, prevendo um período mínimo de vinte dias para aceitação de candidaturas.
- 2 -Da publicitação do sorteio, devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação da Câmara Municipal, endereço, número de telefone e horário de funcionamento;
- b)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- c)Prazo de candidatura;
- d)Identificação dos espaços de venda objeto do sorteio, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do presente regulamento;
- e)Os requisitos de admissão ao sorteio;
- f)O montante das taxas a pagar pela ocupação dos espaços de venda;
- g)Documentação exigível aos candidatos;
- h)Outras informações consideradas úteis.
Artigo 23.º — Sorteio dos Espaços de Venda
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023