- 1 -A requerimento do interessado, a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, poderá autorizar a ocupação ocasional de venda na feira, em função da disponibilidade do espaço e interesse do Município e mediante o pagamento da respetiva taxa.
- 2 -Aos ocupantes ocasionais será atribuído um título de ocupação ocasional, intransmissível, que é apresentado ao representante do Município na feira, para fins de acesso ao recinto.
Artigo 24.º — Atribuição de espaços de venda ocasional
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023