No exercício da sua atividade, os vendedores ambulantes são obrigados a:
- a)Cumprir as normas de higiene relativamente à natureza do produto comercializado;
- b)Manter o espaço de venda limpo e arrumado;
- c)No final da venda deixar o espaço e as áreas adjacentes limpas;
- d)Tratar de forma respeitosa todos aqueles com que se relacione;
- e)Cumprir as restantes disposições do presente Regulamento e demais legislação aplicável.