- 1 -A concessão de licença de ocupação dos lugares de venda, quando seja de presumir a existência de mais de um interessado na sua ocupação, será efetivada através do ato de adjudicação após procedimento de arrematação em hasta pública ou proposta por carta fechada, consoante opção camarária.
- 2 -Compete à Câmara Municipal definir os termos a que obedece o procedimento de concessão, os quais serão, obrigatoriamente, publicados em editais afixados nos lugares de estilo, e no sítio da internet da Câmara Municipal.
Artigo 43.º — Procedimento para a concessão
Vigente desde: 11/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/04/2023