- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-ão as disposições constantes no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
- 2 -Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 53.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023