- 1 -O valor mensal do incentivo tem como limites máximos os seguintes, para um regime de 40 horas semanais:
- a)2 000 € para médicos;
- b)500 € para enfermeiros;
- c)200 € para assistentes técnicos.
- 2 -Nos regimes de tempo parcial, o valor do incentivo é calculado proporcionalmente ao número de horas de trabalho.
Artigo 10.º — Valor do incentivo e periodicidade
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