Aprova o Regulamento de Apoio à Criação e Implementação de Unidade de Saúde Familiar Modelo B no Concelho de Azambuja.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas g) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos médicos, enfermeiro e assistentes técnicos que concorram ao preenchimento de vagas existentes na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Azambuja, abrangendo, para além da Unidade de Azambuja:
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições e regras de atribuição de incentivos pecuniários destinados à fixação de médicos, enfermeiros e assistentes técnicos - preferencialmente profissionais de Medicina Geral e Familiar - que ingressem na Unidade de Saúde Familiar de Azambuja.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento são exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegadas no Vereador com o Pelouro da Saúde.
Requisitos e condições de acesso
Podem candidatar-se ao incentivo:
Duração do incentivo
Instrução da candidatura
Prazos
Uma vez rececionada a candidatura, e após análise dos serviços municipais competentes, o Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador com o Pelouro da Saúde, caso as competências tenham sido delegadas, decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 30 dias seguidos.
Confirmação dos elementos
Valor do incentivo e periodicidade
Alteração das circunstâncias
O beneficiário deve comunicar ao Município qualquer alteração contratual no prazo máximo de 5 dias úteis.
Notificação da decisão
Os candidatos serão notificados da decisão através do Balcão Único Eletrónico do Município.
Pagamento dos Apoios
O incentivo é pago, através de transferência bancária, até ao dia 10 de cada mês, por referência ao número de horas prestadas no mês anterior.
Obrigações
Cessação do incentivo
Acumulação de subsídios
O incentivo não é cumulável com outros programas municipais destinados ao mesmo fim.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao Vereador com o Pelouro da Saúde, caso as competências tenham sido delegadas.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com o Pelouro da Saúde, caso as competências tenham sido delegadas.
Confidencialidade
Os dados pessoais dos candidatos e beneficiários são confidenciais e utilizados exclusivamente para efeitos de aplicação do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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