- 1 -O incentivo tem natureza transitória e pode ser alterado ou cessado caso o candidato deixe de cumprir os requisitos previstos no artigo anterior.
- 2 -O incentivo é atribuído por um período máximo de 24 meses ou até a USF atingir o índice de produtividade (IDE) ser igual ou superior a 70 %.
Artigo 6.º — Duração do incentivo
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/2026