Uma vez rececionada a candidatura, e após análise dos serviços municipais competentes, o Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador com o Pelouro da Saúde, caso as competências tenham sido delegadas, decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 30 dias seguidos.
Artigo 8.º — Prazos
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