O presente Regulamento, elaborado ao abrigo do disposto no artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e no uso da competência conferida pelo artigo 64.º, n.º 1, alínea v), da mesma lei, tem por objecto o estabelecimento das regras a que deve obedecer o processo de atribuição das designações toponímicas e alteração das denominações existentes, bem como a numeração dos edifícios.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/08/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2004