- 1 -A composição das inscrições a efectuar nas placas toponímicas deverá respeitar a seguinte configuração:
- a)A primeira linha conterá a denominação do tipo de via pública;
- b)A segunda linha, o nome. (No caso de se tratar de um nome próprio, poderá ser utilizada a forma reduzida de identificação ou a forma pela qual o nome é popularmente conhecido, não incluindo nesta linha títulos, honorífico, académico, militar ou outros;
- c)Na terceira linha constará o ano de nascimento e de óbito. Caso se trate de um evento, a data respectiva, ou sendo um facto temporalmente definido, as respectivas datas de enquadramento;
- d)Na quarta linha, o título honorífico, académico, militar ou facto biográfico pelo qual foi conseguida a notoriedade pública.
- 2 -As placas toponímicas podem conter, sempre que se justifique, indicações complementares, significativas para a compreensão do topónimo.
Artigo 14.º — Composição das inscrições nas placas
Vigente desde: 24/08/2004
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