Âmbito de aplicação
O presente Regulamento, elaborado ao abrigo do disposto no artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e no uso da competência conferida pelo artigo 64.º, n.º 1, alínea v), da mesma lei, tem por objecto o estabelecimento das regras a que deve obedecer o processo de atribuição das designações toponímicas e alteração das denominações existentes, bem como a numeração dos edifícios.
Definições
Competência para atribuição de denominação
A denominação das ruas e praças, ou a sua alteração, compete à Câmara Municipal, ouvida a Comissão Municipal de Toponímia.
Iniciativa obrigatória
Comissão Municipal de Toponímia
A Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada por Comissão, é o órgão consultivo da Câmara Municipal de Lagoa para as questões de toponímia.
Competência da Comissão Municipal de Toponímia
À Comissão compete:
Composição e funcionamento
Topónimos
Alterações toponímicas
Consideram-se fundamentos suficientes para alteração da toponímia, designadamente, os seguintes:
Publicidade
Colocação e manutenção das placas
Localização das placas
Dimensão e natureza das placas
Composição das inscrições nas placas
Identificação provisória
Em todos os casos de novas denominações toponímicas, as ruas e praças devem ser imediatamente identificadas, ainda que com estruturas provisórias, enquanto a identificação definitiva não puder ser efectuada.
Modificação das placas
Obrigatoriedade de identificação
Atribuição de número
Regras para a numeração
A numeração dos prédios deverá obedecer às seguintes regras:
Características dos números de polícia
Sanções
As infracções ao preceituado neste Regulamento constituem contra-ordenações sancionadas com coimas a fixar entre o mínimo de 50 euros e o máximo de 500 euros, podendo elevar-se para o dobro em caso de reincidência.
Instrução e aplicação das coimas
A instrução dos processos de contra-ordenação e a aplicação das coimas previstas no presente Regulamento são da competência do presidente da Câmara.
Interpretação e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação deste Regulamento serão preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos da lei.