A numeração dos prédios deverá obedecer às seguintes regras:
- a)A numeração deve ser crescente de acordo com a orientação das vias, de nascente para poente e de sul para norte;
- b)As portas ou portões dos edifícios devem ser numerados a partir do início de cada rua, sendo atribuídos números ímpares às portas e portões que se situem à esquerda de quem segue para norte ou poente, e números pares às portas ou portões que se situem do lado direito;
- c)Nos largos e praças a numeração será designada pela série de números inteiros contados no sentido do movimento dos ponteiros do relógio, a partir do prédio de gaveto poente, situado mais a sul;
- d)Nos becos ou recantos a numeração será designada pela série de números inteiros contados no sentido do movimento dos ponteiros do relógio, a partir da entrada desses becos ou recantos;
- e)Nas portas ou portões de gaveto, a numeração será referente ao arruamento mais importante, ou quando os arruamentos forem de igual importância a que for designada pelos serviços competentes.