- 1 -A medalha de Bons Serviços destina-se a agraciar os trabalhadores do Município e Juntas de Freguesia.
- 2 -A medalha de Bons Serviços, destina-se a galardoar todos aqueles que tenham cumprido 25 anos de serviço na mesma entidade, com reconhecido desempenho, e desde que não conste nenhum registo disciplinar com aplicação de pena efetiva no seu processo individual.
- 3 -Por razões excecionais e por se terem distinguido exemplar e notoriamente, pelos serviços prestados ao Município ou à comunidade, pode a Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada, nomeadamente de superior hierárquico, deliberar atribuir a Medalha de Bons Serviços, independentemente do tempo de serviço.
Artigo 12.º — Medalha de Bons Serviços
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023