- 1 -Perdem direito às distinções honoríficas concedidas pelo Município, aqueles que sejam condenados, pela prática de crime doloso, em pena de prisão, por sentença transitada em julgado.
- 2 -A perda do direito referido no número anterior opera por mero efeito do trânsito em julgado da sentença, sem necessidade de deliberação da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.
- 3 -Sem prejuízo do referido nos números anteriores, os agraciados que, por qualquer ato posterior à atribuição das distinções honoríficas concedidas, se tornem indignos de tal agraciamento, podem ser privados do seu uso, mediante deliberação da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.
- 4 -A perda do direito, no caso do número anterior, é notificada ao agraciado, através de carta registada.
Artigo 23.º — Perda do Direito às Distinções
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023