- 1 -A entrega das distinções honoríficas é efetuada pelo presidente da Assembleia Municipal e pelo presidente da Câmara Municipal e vereadores.
- 2 -A entrega é realizada em sessão solene pública, convocada expressamente para o efeito, presidida pelo presidente da Assembleia Municipal, ou na sua ausência, pelo presidente da Câmara Municipal, a realizar preferencialmente, no dia do feriado municipal e no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
- 3 -Quando as circunstâncias o justifiquem, a cerimónia referida no número anterior pode ser realizada noutro local, desde que adequado à dignidade do ato.
- 4 -No caso do agraciado pertencer ao Corpo de Bombeiros, o ato de atribuição da distinção honorífica deve, sempre que possível, ser efetuada perante a formatura geral da respetiva corporação.
- 5 -A atribuição das distinções honoríficas é atestada por diploma com o brasão de armas do Município assinado pelo presidente da Câmara Municipal e autenticado com o respetivo selo branco e no qual constam os fundamentos que estiveram na origem da deliberação tomada.
- 6 -Caso não seja possível ao agraciado comparecer na sessão solene convocada para o efeito, este poderá fazer-se representar ou não o fazendo, a mesma será entregue posteriormente no seu domicílio.
Artigo 5.º — Entrega
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023