- 1 -A imposição das distinções honoríficas estabelecidas no artigo anterior é precedida de publicitação adequada, designadamente, através do sítio da internet do Município, acompanhada, se possível, com os fundamentos justificativos da atribuição dos títulos em causa.
- 2 -É publicada, anualmente, uma brochura com as fotografias dos cidadãos e os "curricula" das instituições e dos cidadãos distinguidos com a Chave da Vila de Sobral de Monte Agraço, a Medalha de Honra e a Medalha de Mérito Municipal.
- 3 -É feita menção no Boletim Municipal à identidade dos colaboradores agraciados com a Medalha de Bons Serviços.
Artigo 6.º — Publicidade
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023