- 1 -As reuniões do plenário, ordinárias ou extraordinárias, são convocadas pelo presidente, com antecedência de pelo menos uma semana.
- 2 -Da convocatória deve constar a data, hora e local de reunião bem como a respetiva ordem de trabalhos.
Artigo 11.º — Convocatória
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020