- 1 -O presente Regulamento o estabelece o quadro geral de constituição e de funcionamento do Conselho Municipal do Movimento Associativo, adiante designado por CMMA.
- 2 -O CMMA tem por âmbito geográfico o território que compreende o concelho de Serpa.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020