- 1 -A votação das propostas validadas pela Comissão Técnica de Apoio e Análise decorre na referida plataforma eletrónica.
- 2 -A votação poderá ser ainda realizada, presencialmente, em locais que vierem a ser definidos pela câmara municipal.
- 3 -As sessões presenciais de voto são acompanhadas por colaboradores da autarquia designados para o efeito.
- 4 -O jovem só pode votar presencialmente se for acompanhado do respetivo documento de identificação pessoal.
- 5 -Cada jovem só pode votar uma vez.
Artigo 14.º-A — Votação
Vigente desde: 30/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2018