- 1 -A(s) proposta(s) vencedora(s) corresponde(m) ao maior número de votos na Fase V, prevista na alínea e) do artigo 12.º, até ao limite da verba definida para cada edição do OPJ.
- 2 -Em caso de empate na votação, prevalece a proposta que primeiramente tiver sido submetida na plataforma eletrónica.
Artigo 14.º-C — Proposta(s) vencedora(s)
Vigente desde: 30/05/2018
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Em vigor desde 30/05/2018